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LEI Nº 5203, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

Nº 5203/2008

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LEI Nº 5203, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

CRIA A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Semana Estadual de Valorização do Educador no âmbito do Estado do Rio Janeiro.
Parágrafo único- A Semana Estadual de Valorização do Educador mencionada no caput deste artigo terá início no dia 15 de outubro.
Art. 2.
- Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, a Secretaria Estadual de Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, além de programações de divulgação, artísticas e culturais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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