Rio de Janeiro
LEI Nº 5203, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
Nº 5203/2008
LEI Nº 5203, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
CRIA A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada a Semana Estadual de Valorização do Educador no âmbito do Estado do Rio Janeiro.
Parágrafo único- A Semana Estadual de Valorização do Educador mencionada no caput deste artigo terá início no dia 15 de outubro.
Art. 2.
- Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, a Secretaria Estadual de Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, além de programações de divulgação, artísticas e culturais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica