Rio de Janeiro
LEI Nº 5202, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
Nº 5202/2008
LEI Nº 5202, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE ESPÍRITA FORÇA COMUNITÁRIA DE ARARUAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Caridade Espírita Força Comunitária de Araruama - CNPJ Nº 04.275.759/0001-38, com sede na Rua XV de Novembro, 793 - Bairro Nossa Senhora de Nazaré – Araruama, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica