Rio de Janeiro
LEI Nº 5201, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
Nº 5201/2008
LEI Nº 5201, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE OUVIDORIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SEDIADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
IV - encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III;
V - propor à diretoria da instituição medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
VI - elaborar e encaminhar ao PROCON/RJ, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria, contendo as propostas de que trata o inciso V.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica