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Rio de Janeiro

LEI Nº 5200, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

Nº 5200/2008

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LEI Nº 5200, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 15 DE NOVEMBRO COMO “O DIA DA UMBANDA E DO UMBANDISTA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 15 de novembro como “O Dia da Umbanda e do Umbandista."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2008.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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