Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 520, de 06 de janeiro de 1982
Nº 520/1982
LEI Nº 520, DE 06 DE JANEIRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ORQUESTRA FILARMÔNICA DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE ORQUESTRA FILARMÕNICA DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro à Rua Princesa Isabel, 150 Apto 204, Bairro de Copacabana - RJ
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica