Rio de Janeiro
LEI Nº 5199, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
Nº 5199/2008
LEI Nº 5199, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO AMBIENTAL COMUNITÁRIO - CEAMCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública o CENTRO AMBIENTAL COMUNITÁRIO – CEAMCO, com sede no Município de Belford Roxo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica