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Rio de Janeiro

LEI Nº 5198, DE 05 DE MARÇO DE 2008.

Nº 5198/2008

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LEI Nº 5198, DE 05 DE MARÇO DE 2008.

INSTITUI FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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