Rio de Janeiro
LEI Nº 5192, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Nº 5192/2008
LEI Nº 5192, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR METROPOLITANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
III - Uso de solo;
IV - Saneamento ambiental:
V - Urbanização
VI - Transportes - de passageiros e cargas:
VIII - Recursos Hídricos
IX - Matrizes:
* XIV – Acessibilidade
* Nova redação dada pela Lei nº 6432/2013.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica