Rio de Janeiro
LEI Nº 5191, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Nº 5191/2008
LEI Nº 5191, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
DENOMINA “ESTAÇÃO OLÍMPICA DE ENGENHO DE DENTRO” A ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DO BAIRRO DE ENGENHO DE DENTRO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de ESTAÇÃO OLÍMPICA DE ENGENHO DE DENTRO a estação ferroviária localizada no Bairro de Engenho de Dentro, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
JORGE PICCIANI
Governador em exercício
Ficha Técnica