Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 519, de 06 de janeiro de 1982
Nº 519/1982
LEI Nº 519, DE 06 DE JANEIRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL CIDADE DE DEUS COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a OBRA SOCIAL CIDADE DE DEUS, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica