Rio de Janeiro
LEI Nº 5188, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Nº 5188/2008
LEI Nº 5188, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS TAXISTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia dos Taxistas", a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
JORGE PICCIANI
Governador em exercício
Ficha Técnica