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Rio de Janeiro

LEI Nº 5188, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Nº 5188/2008

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LEI Nº 5188, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS TAXISTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia dos Taxistas", a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.

JORGE PICCIANI

Governador em exercício

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