Rio de Janeiro
LEI Nº 5186, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Nº 5186/2008
LEI Nº 5186, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência à Criança Deficiente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
JORGE PICCIANI
Governador em exercício
Ficha Técnica