Rio de Janeiro
LEI Nº 5185, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Nº 5185/2008
LEI Nº 5185, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
FICA DETERMINADA A UTILIZAÇÃO DE SERINGAS DE AGULHA RETRÁTIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica determinado que, no Estado do Rio de Janeiro, os hospitais, clínicas públicas e privadas, bem como estabelecimentos afins, utilizarão em seus procedimentos seringas com agulha retrátil e as seringas de segurança com o uso de protetores, para evitar acidentes e contaminações.(NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5531/2009.
* Art. 2º São consideradas seringas de agulha retrátil aquelas produzidas de maneira tal a acoplar suas agulhas dentro do êmbolo ao final de cada utilização e as seringas de segurança, aquelas projetadas com protetor para travar a agulha.
* Nova redação dada pela Lei nº 5531/2009.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
JORGE PICCIANI
Governador e exercício
Ficha Técnica