Rio de Janeiro
LEI Nº 5183, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Nº 5183/2008
LEI Nº 5183, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO BRASIL - AMINBRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Mineira do Brasil - AMINBRA. com sede no Município do Rio de Janeiro e foro na capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 22008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica