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Rio de Janeiro

LEI Nº 5183, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.

Nº 5183/2008

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LEI Nº 5183, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO BRASIL - AMINBRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Mineira do Brasil - AMINBRA. com sede no Município do Rio de Janeiro e foro na capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 22008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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