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LEI Nº 5180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5180/2007

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LEI Nº 5180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE SHOWS, BOATES, SALÕES DE FESTAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EXIBIREM ADVERTÊNCIAS SOBRE O PERIGO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE BEBIBA ALCOÓLICA E DIREÇÃO NO TRÂNSITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
Parágrafo único– VETADO
Art. 2.
– O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades:
Isuspensão temporária das atividades realizadas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de nova notificação;
IIVETADO
Art. 3.
– O Poder Executivo regulamentará esta lei indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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