Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 518, de 05 de janeiro de 1982
Nº 518/1982
LEI Nº 518, DE 05 DE JANEIRO DE 1982.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DO CATRUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DO CATRUS, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica