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Rio de Janeiro

LEI Nº 5177, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5177/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 5177, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A POR FIM AOS LITÍGIOS JUDICIAIS ENVOLVENDO O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a por fim aos litígios judiciais envolvendo o Município do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro, e suas respectivas empresas públicas, sociedades de economia mista, Autarquias e Fundações, através de transação judicial, na forma da lei processual civil vigente.
Parágrafo único– A adoção das medidas autorizadas por esta Lei deverá ser comunicada, na forma da lei, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.SÉRGIO CABRAL

Governador

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