Rio de Janeiro
LEI Nº 5176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5176/2007
LEI Nº 5176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAMP-VR – CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE VOLTA REDONDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CAMP-VR, Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Volta Redonda.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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