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Rio de Janeiro

LEI Nº 5175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5175/2007

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Art. 1.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.229 (vinte e três mil duzentos e vinte e nove) Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei 10603/2024)

LEI Nº 5175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro na forma do Anexo desta Lei dividido em carreiras de nível superior e nível médio, distribuído por quadros, postos e graduações.
§ 1ºO efetivo de praças especiais terá número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as necessidades da Corporação.
§ 2ºAos quadros a que se refere o Anexo poderão ter acesso profissionais de ambos os sexos, observados os mesmos critérios de igualdade e condições para ingresso.
§ 3ºO aumento do efetivo decorrente dessa Lei será implantado por ato do Poder Executivo, de modo progressivo, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado.

§ 4ºVETADO.
§ 5º- VETADO.

Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3804, de 4 de abril de 2002.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO

IQuadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

Coronel BM50

Tenente-Coronel BM158

Major BM193

Capitão BM277 (NR)

1º Tenente BM318

2º Tenente BM371

IIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS) (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

A) MÉDICOS (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

Coronel BM11

Tenente-Coronel BM34

Major BM131 (NR)

Capitão BM393

1º Tenente BM950 (NR)

B) DENTISTAS

Coronel BM 06

Tenente-Coronel BM 18

Major BM 55

Capitão BM 166

1º Tenente BM 349

C) FARMACÊUTICOS

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 12

1º Tenente BM 35

D) ENFERMEIROS

Tenente-Coronel BM 06

Major BM 34

Capitão BM 60

1º Tenente BM 100

2º Tenente BM 445

D) ENFERMEIROS (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

Coronel BM02 (NR)

Tenente-Coronel BM12 (NR)

Major BM69 (NR)

Capitão BM315 (NR)

1º Tenente BM400 (NR)

E) PSICÓLOGO

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 10

1º Tenente BM 12

2º Tenente BM 15

F) FONOAUDIÓLOGO

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 10

1º Tenente BM 12

2º Tenente BM 14

G) ASSISTENTE SOCIAL

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 12

1º Tenente BM 49

2º Tenente BM 106

G) ASSISTENTES SOCIAIS (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

Coronel BM01 (NR)

Tenente-Coronel BM05 (NR)

Major BM25 (NR)

Capitão BM75 (NR)

1º Tenente BM90 (NR)

H) NUTRICIONISTA

Tenente-Coronel BM 03

Major BM07

Capitão BM10

1º Tenente BM12

2º Tenente BM14

I) FISIOTERAPEUTA

Tenente-Coronel BM 03

Major BM 07

Capitão BM 10

1º Tenente BM 12

2º Tenente BM 14

IIIQuadro de Oficiais de Administração (QOA) (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

Tenente-Coronel BM02 (NR)

Major BM50 (NR)

Capitão BM90 (NR)

1º Tenente BM120 (NR)

2º Tenente BM150 (NR)

IVQuadro de Oficiais Especialistas (QOE)

A) MÚSICOS

Major BM 01

Capitão BM 02

1º Tenente BM 02

2º Tenente BM 02 Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)

A) MÚSICOS (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

Tenente-Coronel BM01 (NR)

Major BM3 (NR)

Capitão BM6 (NR)

1º Tenente BM6 (NR)

2º Tenente BM8 (NR)

B) COMUNICAÇÕES

Major BM 01

Capitão BM 02

1º Tenente BM 02

2º Tenente BM 02

B) COMUNICAÇÕES (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

Tenente-Coronel BM01 (NR)

Major BM3 (NR)

Capitão BM6 (NR)

1º Tenente BM6 (NR)

2º Tenente BM8 (NR)

VQuadro de Oficiais Capelães (QOCpl) (Redação dada pela Lei Lei 10603/2024)

Coronel BM01 (NR)

Tenente-Coronel BM02 (NR)

Major BM07 (NR)

Capitão BM08 (NR)

Sendo 9 (nove) evangélicos e 9 (nove) católicos

VIPraças Bombeiros-Militares

Subtenente BM 310

1º Sargento BM 699

2º Sargento BM1659

3º Sargento BM1679

Cabo BM6664

Soldado BM7024

Ficha Técnica

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