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Rio de Janeiro

LEI Nº 5173, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5173/2007

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LEI Nº 5173, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

ACRESCENTA O ART.1-A A LEI Nº 4843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescente-se o Art. 1º-A à Lei nº. 4843, de 13 de setembro de 2006:

"Art.1º-A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro."(NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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