Rio de Janeiro
LEI Nº 5170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5170/2007
LEI Nº 5170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FRANCESA DE BENEFICÊNCIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Francesa de Beneficência, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 58 - 8º andar, Centro, no município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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