Rio de Janeiro
LEI Nº 5.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5169/2007
LEI Nº 5.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
I10 (dez) cargos de Procurador de Justiça;
II20 (vinte) cargos de Técnico Superior;
III5 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.
Art. 2.
– As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica