Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5169/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 5.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
I10 (dez) cargos de Procurador de Justiça;
II20 (vinte) cargos de Técnico Superior;
III5 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.
Art. 2.
– As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.