Rio de Janeiro
LEI Nº 5168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5168/2007
LEI Nº 5168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
unico
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica