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LEI Nº 5167 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5167/2007

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LEI Nº 5167 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

ALTERA A LEI Nº 5.116, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera o artigo 3º da Lei Estadual nº 5116, de 05 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Em garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157, 159, inciso I, alínea “a” e II e 167, §4°, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

Parágrafo único- Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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