Rio de Janeiro
LEI Nº 5167 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5167/2007
LEI Nº 5167 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº 5.116, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - Em garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157, 159, inciso I, alínea “a” e II e 167, §4°, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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