Rio de Janeiro
LEI Nº 5165 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5165/2007
LEI Nº 5165 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRIANDO CARGOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 17 – O Tribunal de Justiça compõe-se de 180 (cento e oitenta) desembargadores e tem como Órgãos Julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial, a que alude o item XI do art. 93, da Constituição da República e, como integrante de sua estrutura administrativa, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro." (NR)
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO I GRUPO I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
CÓDIGODENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONº. DE CARGOS FIXADOS
DAS 8Assessor de Órgão JulgadorDAS-820
GRUPO II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAI
CÓDIGODENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLONº. DE CARGOS FIXADOS
DAI 6Assistente de Órgão JulgadorDAI-610
GRUPO III – CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - CAI
CÓDIGODENOMINAÇÃO
DO CARGOSÍMBOLONº. DE CARGOS FIXADOS
CAI 6Assistente Direto de DesembargadorCAI-610
Ficha Técnica