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Rio de Janeiro

LEI Nº 5163 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5163/2007

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LEI Nº 5163 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

DENOMINA DE HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART O HOSPITAL DA MULHER, LOCALIZADO EM VILAR DOS TELES, SÃO JOÃO DE MERITI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Hospital da Mulher Heloneida Studart o Hospital da Mulher, localizado em Vilar dos Teles, São João de Meriti.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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