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Rio de Janeiro

LEI Nº 5162 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5162/2007

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LEI Nº 5162 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA DE RELAÇÕES DE GÊNERO NO CONTEÚDO CURRICULAR DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS CIVIS, MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E DOS DELEGADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cursos de formação de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, bem como dos delegados da polícia civil do Estado do Rio de Janeiro deverão conter em seu conteúdo programático a disciplina Relações de Gênero.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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