Rio de Janeiro
LEI Nº 5161 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5161/2007
LEI Nº 5161 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROÍBE QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LACREM SACOLAS DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES QUE VISITAM AS LOJAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º O consumidor que estiver portando sacola ou bolsa não está obrigado a lacrá-la ou guarda-las em local pré-estabelecido para adentrar em um estabelecimento comercial.
* Nova redação dada pela Lei 7411/2016.
* Art. 2º Caso o estabelecimento comercial obrigue ou constranja o consumidor a lacrar ou guardar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer as penas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
* Nova redação dada pela Lei 7411/2016.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica