Rio de Janeiro
LEI Nº 5158 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5158/2007
LEI Nº 5158 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2.519, DE 17 DE JANEIRO DE 1996, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTOS CULTURAIS E DE LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º – Para benefício da presente Lei, os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica