Rio de Janeiro
LEI Nº 5151 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5151/2007
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.151, de 10 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº. 26-A, de 2007.
LEI Nº 5151 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
OBRIGA OS SHOPPING CENTERS A DISPONIBILIZAREM ESPAÇO PARA A IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DO PROCON.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2007.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica