Rio de Janeiro
LEI Nº 5146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5146/2007
LEI Nº 5146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUMENTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A remuneração dos servidores do Poder Legislativo é aumentada em quatro por cento, mantida quanto ao mais, a atual estrutura estipendial dos cargos efetivos da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único- Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores inativos e pensionistas.
Art. 2.
- O aumento a que se refere o art. 1º não se aplica a Parlamentares.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica