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LEI Nº 5145, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5145/2007

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LEI Nº 5145, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reajustada em 4 % (quatro por cento) a remuneração dos servidores do Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mantida quanto ao mais, a atual estrutura estipendial dos cargos efetivos.
Art. 2.
- O aumento a que se refere o Artigo 1º do projeto não se aplica aos Procuradores e Promotores de Justiça, nem tampouco aos cargos comissionados.
Art. 3.
- Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no Art. 40 e respectivos parágrafos da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, e nº. 47, de 5 de julho de 2005:

I - aos servidores públicos inativos do Ministério Público integrantes das categorias funcionais:

II - aos pensionistas de servidores públicos do Ministério Público integrantes das categorias funcionais.

Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2007.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

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