Rio de Janeiro
LEI Nº 5145, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5145/2007
LEI Nº 5145, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - aos servidores públicos inativos do Ministério Público integrantes das categorias funcionais:
II - aos pensionistas de servidores públicos do Ministério Público integrantes das categorias funcionais.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica