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Rio de Janeiro

LEI Nº 5144, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5144/2007

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LEI Nº 5144, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reajustada em 4% (quatro por cento) a remuneração dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único– O reajuste disposto no caput deste artigo aplicar-se-á aos inativos e pensionistas.

Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2007.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

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