Rio de Janeiro
LEI Nº 5142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 5142/2007
LEI Nº 5142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído, no calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da República da África do Sul”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril, coincidindo com a data nacional daquele país.
Art. 2.
- V E T A D O.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica