Rio de Janeiro
LEI Nº 5141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 5141/2007
LEI Nº 5141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE IRAJÁ - AMAS-IRAJÁ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Metodista de Ação Social de Irajá-AMAS-IRAJÁ, com sede na Rua Carolina Amado, 1325 - Irajá - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21.361-320.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica