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Rio de Janeiro

LEI Nº 5141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Nº 5141/2007

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LEI Nº 5141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE IRAJÁ - AMAS-IRAJÁ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Metodista de Ação Social de Irajá-AMAS-IRAJÁ, com sede na Rua Carolina Amado, 1325 - Irajá - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21.361-320.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

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