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Rio de Janeiro

LEI Nº 5140, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Nº 5140/2007

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Art. 2.
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LEI Nº 5140, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 04 DE JULHO COMO “O DIA DO OPERADOR DE TELEMARKETING E DO TELEATENDENTE."

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º - Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 04 de julho como “Dia do Operador de Telemarketing e do Teleatendente."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

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