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Rio de Janeiro

LEI Nº 5138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

Nº 5138/2007

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LEI Nº 5138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, operação de crédito externo no valor de até US$ 81,000,000.00 (Oitenta e um milhões de dólares), observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União.
Parágrafo único– Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo, destinam-se ao financiamento adicional para conclusão do Programa Estadual de Transportes, concebido para promover um nível adequado de prestação de serviços para a melhoria de transportes urbanos na RMRJ – Região Metropolitana do Rio de Janeiro, mediante o desenvolvimento de um sistema integrado de transportes urbanos.

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3.
- As garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das receitas de arrecadação própria e das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos artigos 155, 157, 159 e do §4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, ou outras em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

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