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LEI Nº 5137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

Nº 5137/2007

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LEI Nº 5137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE EM FORMA DE OUTDOORS E PAINÉIS E LUMINOSOS EM VIA EXPRESSAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - É proibida a colocação de engenhos de divulgação de publicidade, sejam quais forem suas formas, composições ou finalidades, nos seguintes casos:

I

II

III

Art. 2.
- Consideram-se engenhos de divulgação de publicidade:

I - tabuleta ou outdoor - engenho fixo, destinado à colocação de cartazes em papel, substituíveis periodicamente;

IIpainel - engenho fixo ou móvel constituído por materiais que, expostos por longo período de tempo, não sofrem deterioração física substancial, caracterizando-se pela baixa rotatividade da mensagem;
IIIletreiro - a afixação ou pintura de signos ou símbolos em fachadas, marquises, toldos, elementos do mobiliário urbano ou em estrutura própria;
IVdispositivo de transmissão de mensagem - engenho que transmite mensagens publicitárias por meio de visores, telas e outros dispositivos afins;
Art. 3.
- Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação da penalidade de multa no valor de 1.000 até 10.000 UFIRs.
Parágrafo único– A regulamentação desta Lei deverá estar disponível, para efeitos de fiscalização, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

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