Rio de Janeiro
LEI Nº 5137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 5137/2007
LEI Nº 5137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE EM FORMA DE OUTDOORS E PAINÉIS E LUMINOSOS EM VIA EXPRESSAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É proibida a colocação de engenhos de divulgação de publicidade, sejam quais forem suas formas, composições ou finalidades, nos seguintes casos:
I
II
III
I - tabuleta ou outdoor - engenho fixo, destinado à colocação de cartazes em papel, substituíveis periodicamente;
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica