Rio de Janeiro
LEI Nº 5135, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 5135/2007
LEI Nº 5135, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ÂNIMA PROJETOS SOCIAIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública estadual a Ânima Projetos Sociais, localizada na Rua General Argolo, nº. 101 – São Cristóvão - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica