Rio de Janeiro
LEI Nº 5134, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 5134/2007
LEI Nº 5134, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMAR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente AMAR, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica