Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5133, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Nº 5133/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 5133, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA BENEFICENTE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cristã Espírita Beneficente, situada na Praça Taquarana, 65, Santa Margarida, Bairro de Campo Grande, Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.