Rio de Janeiro
LEI Nº 5133, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 5133/2007
LEI Nº 5133, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA BENEFICENTE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cristã Espírita Beneficente, situada na Praça Taquarana, 65, Santa Margarida, Bairro de Campo Grande, Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica