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Rio de Janeiro

LEI Nº 5130, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

Nº 5130/2007

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LEI Nº 5130, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE ECOLÓGICA CAVALEIROS DO ALTO SANTANA - SOECAL

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Ecológica Cavaleiros do Alto Santana - SOECAL, com sede na Estrada Vera Cruz, s/nº - Sede Cia. Vera Cruz – Vera Cruz -Miguel Pereira - RJ.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

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