Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 513, de 04 de dezembro de 1981
Nº 513/1981
LEI Nº 513, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A PERMUTA DE ÁREAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a efetuar a permuta de imóvel de sua propriedade com área de 2992,00m2, registrado no registro de Imóveis do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa, no Livro 3-A, fls. 193, sob o nº 1100, em 27-05-48, com imóveis com área total de 3920,00m2, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, registrados no Registro de Imóveis do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa, Livros 3-I e 3-C, fls. 175, 176 e 177, sob os nºs 3045, 2841 e 2843, em 23-08-67 e 27-10-53.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica