Rio de Janeiro
LEI Nº 5121 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 5121/2007
LEI Nº 5121 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
CRIA O DIA ESTADUAL DO ARQUEÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual do Arqueólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de julho, data da assinatura da Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1964, dispondo sobre os monumentos arqueológicos e históricos nacionais.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica