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LEI Nº 5121 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

Nº 5121/2007

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LEI Nº 5121 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

CRIA O DIA ESTADUAL DO ARQUEÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual do Arqueólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de julho, data da assinatura da Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1964, dispondo sobre os monumentos arqueológicos e históricos nacionais.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL Governador

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