Rio de Janeiro
LEI Nº 5118 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 5118/2007
LEI Nº 5118 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO JUNTO À FAPERJ PARA PROCEDER AO LEVANTAMENTO DAS PLANTAS NATIVAS DE POTENCIAL ECONÔMICO NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de JaneiroFAPERJ autorizada a proceder ao levantamento das plantas nativas de potencial econômico no território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica