Rio de Janeiro
LEI Nº 5110 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5110/2007
LEI Nº 5110 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A IGREJA PROJETO DE VIDA EM JESUS - MINISTÉRIO REVIVER.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Igreja Projeto de Vida em Jesus Ministério Reviver, com sede na Rua Boiobi, 815 - Bangu-RJ, CEP: 21.825-390.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica