Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 511, de 03 de dezembro de 1981

Nº 511/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 511, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SENHORA RUTH PERLINGEIRO FERRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida à Senhora RUTH PERLINGEIRO FERRAZ, viúva do ex-Deputado Estadual Rubens Tinoco Ferraz, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor referência previsto em lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo