Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 511, de 03 de dezembro de 1981
Nº 511/1981
LEI Nº 511, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SENHORA RUTH PERLINGEIRO FERRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida à Senhora RUTH PERLINGEIRO FERRAZ, viúva do ex-Deputado Estadual Rubens Tinoco Ferraz, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor referência previsto em lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
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