Rio de Janeiro
LEI Nº 5107 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5107/2007
LEI Nº 5107 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
INSTITUI O PÓLO INTERNACIONAL DE SEGUROS E RESSEGUROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
em conformidade com o que dispõe o § 5º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei 5.107, de 11 de outubro de 20007, oriunda do Projeto de Lei nº 153-A, de 2007.
Art. 1.
- Fica criado o Programa “Pólo Internacional de Seguros e Resseguros no Estado do Rio de Janeiro”.
Parágrafo único- Caberá ao Poder Executivo propor incentivos para as empresas do setor.
Art. 2.
- Entende-se por empresas do setor para efeitos desta Lei:
Iseguradoras e resseguradoras;
IIcorretoras de seguros e resseguros;
IIIempresas que contenham no objeto social auditoria, estatísticas atuariais, regulação de sinistros ou administração de riscos em seguros ou resseguros.
Art. 3.
- O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo todas as normas complementares para o seu cumprimento.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica