Rio de Janeiro
LEI Nº 5106 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5106/2007
LEI Nº 5106 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
.FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL RURAL - PROJETO OVINOCAPRINOCULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Ovinocaprinocultura do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conceder financiamento aos produtores rurais e iniciantes.
unico
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica