Rio de Janeiro
LEI Nº 5105 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5105/2007
LEI Nº 5105 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO NOVACÓR DE PROMOÇÃO SOCIAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o “Instituto Novacór de Promoção Social”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica